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Rescisão indireta

O que é rescisão indireta e quando o trabalhador pode pedir?

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Nem toda saída do emprego acontece por pedido de demissão ou por decisão da empresa. Em algumas situações, quem descumpre gravemente o contrato é o próprio empregador.

Nesses casos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Na prática, ela funciona como uma “justa causa” aplicada contra a empresa.

A diferença é importante. Quando pede demissão, o trabalhador perde parte das verbas rescisórias. No entanto, quando a rescisão indireta é reconhecida, ele pode receber direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante buscar orientação do sindicato da categoria ou de um profissional especializado. Cada caso depende de provas, contexto e análise jurídica.

⚖️ O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete falta grave contra o trabalhador ou deixa de cumprir obrigações essenciais do contrato.

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir a indenização correspondente. Entre elas, está o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.[1]

Portanto, a rescisão indireta não é uma simples insatisfação com o trabalho. Ela exige uma falta grave da empresa, capaz de tornar a continuidade do vínculo insustentável.

Esse tipo de situação costuma chegar à Justiça do Trabalho, porque a empresa nem sempre reconhece espontaneamente a falta cometida. Assim, o trabalhador precisa demonstrar o problema e pedir o reconhecimento judicial.

🚨 Exemplos de faltas graves da empresa

Algumas condutas do empregador podem justificar o pedido de rescisão indireta. Entre os exemplos mais comuns, estão:

  • atrasos recorrentes no pagamento de salários;
  • ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS;
  • desvio de função;
  • exigência de atividade que coloque a vida ou a saúde em risco;
  • redução salarial irregular;
  • descumprimento de obrigações previstas no contrato ou na legislação.

Na prática, atraso de salário e falta de depósito do FGTS aparecem com frequência nesses pedidos. O Tribunal Superior do Trabalho também já consolidou entendimento de que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento grave de obrigação contratual.[2]

Mesmo assim, cada situação precisa ser analisada com cuidado. Afinal, a decisão depende das provas apresentadas e do entendimento aplicado ao caso concreto.

📄 Quais direitos o trabalhador pode receber?

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, a empresa deve pagar as verbas devidas como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa.

Em geral, isso pode incluir:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, quando devidas;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio;
  • liberação do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • guias para solicitação do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

A multa de 40% sobre o FGTS está prevista para a hipótese de despedida sem justa causa. Na rescisão indireta, como a ruptura decorre de falta grave do empregador, o trabalhador pode ter direito ao mesmo tratamento rescisório.[3]

Esse ponto reforça a diferença entre pedir demissão e pedir rescisão indireta. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão de direitos importantes. Já na rescisão indireta reconhecida, a responsabilidade pela quebra do contrato recai sobre a empresa.

👷 O trabalhador deve continuar trabalhando?

Essa é uma das dúvidas mais delicadas. Em alguns casos, o trabalhador permanece no emprego enquanto a ação judicial tramita. Em outros, ele se afasta porque a situação se tornou insustentável.

No entanto, sair do trabalho sem orientação pode gerar risco. A empresa pode alegar abandono de emprego se houver ausência prolongada sem justificativa.

Por isso, o mais seguro é buscar orientação antes de deixar o posto de trabalho. O sindicato da categoria pode ajudar a avaliar o caso, reunir documentos e indicar os caminhos possíveis.

Também é importante agir com rapidez. Se o trabalhador se afasta, a ação deve ser ajuizada o quanto antes, para evitar interpretações prejudiciais.

🧾 Quais provas podem ajudar?

A prova depende do tipo de falta cometida. Por isso, o trabalhador deve guardar tudo que ajude a demonstrar o descumprimento da empresa.

Podem ser úteis:

  • holerites;
  • extratos do FGTS;
  • comprovantes bancários;
  • mensagens e comunicados internos;
  • escalas de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • registros de função exercida;
  • testemunhas;
  • documentos médicos, quando houver risco à saúde.

Nos casos de salário e FGTS, os documentos costumam ter papel central. Ainda assim, a orientação profissional é importante para definir quais provas servem melhor em cada situação.

⏳ Quanto tempo pode levar?

Processos trabalhistas podem levar meses ou anos, conforme a complexidade do caso, a produção de provas, a localidade e a existência de recursos.

Por isso, não é possível garantir um prazo único. A estimativa depende do andamento de cada Vara do Trabalho e da postura das partes no processo.

Mesmo assim, a demora não deve impedir o trabalhador de buscar seus direitos. Em muitas situações, o problema já compromete salário, segurança, saúde ou dignidade no trabalho.

🤝 Procure orientação antes de decidir

A rescisão indireta é um direito importante, mas exige cuidado. O trabalhador não deve tratar a decisão como simples pedido de saída do emprego.

Antes de parar de trabalhar ou entrar com ação, vale procurar o sindicato da categoria, reunir documentos e buscar análise jurídica. Com isso, a pessoa evita riscos e entende melhor quais direitos podem ser cobrados.

O sindicato também cumpre papel essencial nesse processo. Ele orienta a base, ajuda a identificar violações recorrentes e fortalece a defesa coletiva dos direitos trabalhistas.

Para entender outros temas relacionados, veja também: cinco tipos de demissão e os direitos do trabalhador em cada caso, quais situações podem provocar demissão por justa causa, regras do FGTS, regras para recebimento do seguro-desemprego e entenda o abandono de emprego.

Fontes

[1] Consolidação das Leis do Trabalho, art. 483 — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

[2] Tribunal Superior do Trabalho — rescisão indireta e descumprimento de obrigações do empregador: https://www.tst.jus.br/-/rescis%C3%A3o-indireta-quando-a-rela%C3%A7%C3%A3o-empregat%C3%ADcia-se-torna-insustent%C3%A1vel

[3] Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º — multa de 40% do FGTS na despedida sem justa causa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

sol.htm


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