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Demissão por justa causa

Demissão por justa causa: entenda quando pode acontecer e quais direitos o trabalhador perde

o que você encontra neste conteúdo

A demissão por justa causa é uma das formas mais graves de encerramento do contrato de trabalho. Ela acontece quando o empregador entende que o trabalhador cometeu uma falta grave prevista na legislação.

Na prática, esse tipo de dispensa tem consequências importantes. O trabalhador perde várias verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa.

Por isso, é fundamental entender quando a justa causa pode ser aplicada, quais direitos permanecem e o que fazer quando a categoria considera a punição injusta, exagerada ou sem provas.

⚖️ O que é demissão por justa causa

A justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho por entender que houve uma falta grave do empregado.

Essa falta precisa estar ligada a uma conduta prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Além disso, a punição deve ser proporcional ao fato ocorrido.

Não basta a empresa afirmar que houve justa causa. Na prática, ela deve ter elementos para demonstrar a gravidade da conduta, a relação com o trabalho e a aplicação correta da penalidade.

Esse cuidado é importante porque a justa causa atinge diretamente a vida do trabalhador. Além da perda de direitos, ela pode gerar constrangimento, insegurança financeira e prejuízos profissionais.

📌 Quais faltas podem gerar justa causa

O artigo 482 da CLT lista as situações que podem justificar a rescisão do contrato por justa causa. Entre elas estão:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual no ambiente de trabalho, quando não permitida;
  • condenação criminal do empregado, quando não houver suspensão da pena;
  • desídia no desempenho das funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra o empregador ou superiores hierárquicos;
  • prática constante de jogos de azar;
  • atos atentatórios à segurança nacional;
  • perda da habilitação profissional necessária ao exercício da função, quando causada por conduta dolosa do empregado.

Mesmo quando uma dessas situações é alegada, o caso precisa ser analisado com cuidado. Afinal, nem toda falha no trabalho autoriza a penalidade máxima.

Em muitos casos, a empresa deve observar a gravidade do fato, o histórico do trabalhador, a proporcionalidade da punição e a existência de provas.

💰 Quais direitos o trabalhador recebe na justa causa

Quando a demissão por justa causa é mantida, o trabalhador tem direito a receber apenas algumas verbas.

Em regra, permanecem devidos:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • valores de banco de horas, quando houver saldo devido;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.

Ou seja, o trabalhador recebe aquilo que já estava vencido ou já havia sido trabalhado. No entanto, perde verbas importantes que normalmente aparecem na demissão sem justa causa.

📄 Diferença entre demissão com e sem justa causa

A principal diferença está nas verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato por decisão própria, sem atribuir falta grave ao trabalhador.

Nesse caso, a proteção trabalhista é maior. Por outro lado, na justa causa, a legislação reduz os valores pagos na rescisão.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde, em regra, o direito a:

  • aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • saque do saldo do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • seguro-desemprego, mesmo que cumprisse os demais requisitos.

Esse impacto mostra por que a justa causa deve ser tratada com seriedade. Ela não pode ser usada como ameaça, punição desproporcional ou forma de reduzir custos da rescisão.

Para entender outras formas de encerramento do contrato, leia também: Cinco tipos de demissão e os direitos do trabalhador em cada caso.

🛡️ O que fazer se o trabalhador não concordar

O trabalhador pode questionar a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho.

Isso pode ocorrer quando a dispensa parece injusta, exagerada, sem provas, humilhante ou prejudicial à trajetória profissional do empregado.

Nesses casos, é importante reunir documentos, mensagens, testemunhas, comunicados da empresa, registros de ponto e qualquer elemento que ajude a explicar o que aconteceu.

Além disso, a orientação jurídica do sindicato é essencial. O departamento jurídico do Sintibref-MG está à disposição da categoria para avaliar o caso e, quando for pertinente, ingressar com ação trabalhista sem custo para o empregado.

Deixar de assinar o aviso impede a demissão?

Não. A recusa em assinar o aviso de demissão por justa causa não impede a empresa de efetivar a dispensa.

Nessa situação, o representante do empregador pode ler o documento na presença de duas testemunhas, que deverão assiná-lo.

Mesmo assim, o trabalhador não deve abrir mão de buscar orientação. Assinar ou não assinar o documento não impede a análise posterior da legalidade da justa causa.

Também pode ajudar a categoria conhecer outros temas ligados à rescisão, como qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias e o que é e como funciona a rescisão indireta.

Em caso de dúvida, procure o Sintibref-MG. A orientação sindical ajuda o trabalhador a entender seus direitos, avaliar a conduta da empresa e decidir os próximos passos com mais segurança.

Fontes

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — Artigo 482.
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Direito Garantido: demissão por justa causa.

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