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Adicional noturno: o que é e como deve ser calculado

Todos os trabalhadores urbanos ou rurais contratados via CLT que fazem expediente regular ou de horas extras à noite têm direito ao adicional noturno, um acréscimo ao valor da hora pago normalmente para aquele cargo.

O conceito de trabalho noturno depende de onde ele é realizado, sendo assim definido:

  • Em áreas urbanas: 22h às 5h;
  • Em zonas rurais e de agricultura: 21h às 5h;
  • Trabalho na pecuária: 20h às 5h.

Adolescentes com menos de 18 anos de idade são proibidos de trabalhar em período noturno. A infração a essa regra acarreta o pagamento de multa e julgamento em ação trabalhista.

Quanto se ganha a mais com o adicional noturno?

Por lei, a quantia a mais corresponde a 20% da hora trabalhada. Em outras palavras, para cada hora trabalhada em período noturno, o profissional receberá um acréscimo de 20%.

É importante frisar que se o período noturno abranger somente uma parte da jornada de trabalho, o pagamento dos 20% será feito somente sobre as horas desse período. Exemplo: se a jornada do trabalhador é das 17h às 23h, ele receberá o adicional somente sobre a última hora (das 22 às 23h).

Se o trabalho noturno é recorrente, o valor do adicional noturno deve refletir nos seus benefícios:

  • Férias;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário;
  • FGTS.

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