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Trabalhador deve receber vale-alimentação e vale-transporte nas férias?

Muitos trabalhadores recebem vale-transporte e vale-alimentação (ou vale-refeição) ao longo do ano. São dois importantes benefícios, que funcionam como complemento da remuneração. Mas quando chega o período de férias vem a dúvida: afinal, o empregador é obrigado a fornecer esses benefícios mesmo estando o trabalhador ausente? Entenda.

Vale-transporte

O vale-transporte tem como finalidade garantir o deslocamento do trabalhador no trecho entre sua residência e o trabalho, tanto na ida quanto na volta, por meio de transporte coletivo público.

Parte dos custos do vale-transporte são suportados pelo trabalhador, que tem até 6% do valor de seu salário-base descontado para isso. A quantia restante é arcada pelo empregador, independentemente do valor.

Durante as férias do trabalhador, porém, o recebimento do vale-transporte não é devido, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o desconto de até 6% em seu salário.

Vale-alimentação

Esse benefício não é de pagamento obrigatório, ou seja, cabe à instituição empregadora a decisão de fornecer ou não para seus empregados.
Por isso, ainda que o empregado receba o vale ao longo do ano, seu fornecimento no período de férias não está previsto em lei.

Em algumas hipóteses, porém, o benefício continua a ser devido mesmo no período de férias. Uma delas é se ele é pago diretamente em dinheiro e não na forma de ticket. Outra é se houver previsão em convenção ou acordo coletivo que estipule o fornecimento do vale nas férias. No caso da nossa categoria, essa previsão não consta.

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