Todo sindicalista deveria saber

Quem pede para deixar o emprego por escolha própria precisa estar ciente de quais são os direitos que preserva e quais os que perde, em comparação com a demissão sem justa causa. É o que vamos explicar aqui. O primeiro passo para quem decidiu deixar o emprego é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio e serve tanto para o empregado quanto para o empregador. No primeiro caso, é para que este t

Uma coisa é o salário bruto, outra coisa é o salário líquido. Se você fica triste ao notar quantos descontos são feitos na sua remuneração, entenda agora todas as situações em que isso é permitido pela legislação, bem como os critérios para cada desconto. INSS O recolhimento ao Instituto Nacional de Segurança Social garante vários benefícios para os funcionários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A porc

Posso encerrar o expediente às 22 horas e retomar às 8 da manhã seguinte? Posso fazer 3 horas extras por dia? A partir de quantas horas de trabalho eu tenho direito a intervalo para almoço? A empresa pode limitar meus vales-transporte? Quantos dias de folga eu tenho depois do casamento? Neste conteúdo, vamos responder essas dúvidas apresentando alguns direitos que poucos trabalhadores conhecem. Fique ligado! Período de descanso De acordo com a CLT, o intervalo entre duas jornadas de traba

De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia. Mas a lei permite várias outras escalas de trabalho, de acordo com a necessidade de cada empresa. Assim, a partir dessas limitações iniciais, temos as seguintes escalas de trabalho mais comuns: Escala de 5×1 Nesse modelo, não existe dia fixo para o descanso. O profis

As relações de trabalho são regidas por normas. Se o empregado comete uma falta grave, a empresa pode demiti-lo – é a chamada “justa causa”. Mas o contrário também pode acontecer, ou seja, o empregador pode deixar de cumprir com suas obrigações. Nesse caso, o trabalhador tem direito de pedir o encerramento do contrato de trabalho, ou seja, a rescisão indireta. Diferentemente de quando o empregado pede demissão, na rescisão indireta alguns direitos são devidos a ele. São exempl

Todo contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) envolve regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Quando o empregado viola alguma dessas regras, o empregador pode realizar a demissão por justa causa, o que irá significar a perda de vários direitos pelo trabalhador dispensado. De acordo com o artigo 482 da CLT, são consideradas faltas graves, passíveis de demissão por justa causa:         Ato de improbidade;         I

A aposentadoria em menor tempo de serviço é provavelmente um dos direitos trabalhistas para mulheres mais conhecidos. Mas há vários outros – a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta todas as relações trabalhistas, possui um capítulo especial para tratar apenas sobre os direitos das mulheres. Conheça-os. Idade para se aposentar De forma geral, mulheres podem se aposentar 5 anos antes do homem quando o assunto é idade e necessitam de 5 anos a menos de contribuiç

Os direitos trabalhistas da gestante estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também pela Constituição Federal, como garantia da proteção e saúde da mulher, mas sobretudo, da criança que por ela está sendo gerada. Provavelmente a licença-maternidade é o mais conhecido desses direitos. Mas além dele, os empregadores devem observar várias outras normas durante o contrato de trabalho de uma empregada que está grávida. Neste post, apresentamos oito direitos traba

Atualmente existem no Brasil cinco tipos de demissão. São elas: demissão sem justa causa; rescisão indireta; demissão por justa causa; pedido de demissão pelo próprio empregado; demissão consensual. Vamos explicar cada uma, indicando os direitos do trabalhador para cada situação. Demissão sem justa causa É um dos tipos de demissão mais comuns. Nesse caso, a rescisão ocorre sem que haja um motivo grave para a dispensa do funcionário. Seus direitos são: salário dos dias trabalhado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. O benefício funciona como uma espécie de fundo de reserva para saque em determinadas situações, como em casos de demissão sem justa causa e na aposentadoria. Mas você conhece todas as regras do FGTS? Mensalmente o empregador deposita, em uma conta vinculada ao trabalhador, 8% do seu salário. A lógica é que a cada período de 12 meses, o trabalhador tenha na conta o valor aproximado de um salário seu (8%


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