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Demissão por justa causa

Quais situações podem provocar demissão por justa causa?

Todo contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) envolve regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Quando o empregado viola alguma dessas regras, o empregador pode realizar a demissão por justa causa, o que irá significar a perda de vários direitos pelo trabalhador dispensado.

De acordo com o artigo 482 da CLT, são consideradas faltas graves, passíveis de demissão por justa causa:

  •         Ato de improbidade;
  •         Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  •         Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  •         Condenação criminal do empregado;
  •         Desídia (falta de atenção, de zelo; indolência, preguiça) no desempenho das respectivas funções;
  •         Embriaguez habitual ou em serviço;
  •         Violação de segredo da empresa;
  •         Ato de indisciplina ou insubordinação;
  •         Abandono de emprego;
  •         Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;
  •         Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  •         Prática constante de jogos de azar;
  •         Atos atentatórios à segurança nacional;
  •         Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo.

Considerando os direitos do empregado, qual é a diferença entre a demissão com e sem justa causa?

Quando é demitido por justa causa, o trabalhador tem direito somente ao saldo de salário (incluindo banco de horas) e às férias vencidas (ou seja, cujo período de aquisição já foi concluído), acrescidas de 1/3.

Em comparação com a dispensa sem justa causa, o trabalhador perde o direito às seguintes verbas rescisórias:

  •         Aviso prévio;
  •         13º salário;
  •         Férias proporcionais (ou seja, de período de aquisição ainda não concluído), acrescidas de 1/3;
  •         Saque do saldo do FGTS;
  •         Multa de 40% sobre o FGTS;
  •         Seguro-desemprego (desde que preencha os outros requisitos para recebimento).

E se o trabalhador não concordar com a demissão?

É possível acionar a Justiça do Trabalho para se questionar a demissão por justa causa e tentar reverter suas consequências. Para isso, o trabalhador deve comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira. O departamento jurídico do Sintibref-MG está a sua disposição para orientá-lo e ingressar com a ação trabalhista, caso seja pertinente, sem custo para o empregado.

Deixar de assinar o aviso de demissão por justa causa impede o empregador de efetivar a dispensa?

Não. Nesse caso, o representante do empregador poderá ler o documento na presença de duas testemunhas, que deverão assiná-lo.

 

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