Regras para recebimento do seguro-desemprego
Criado em 1990, o Seguro-Desemprego é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores dispensados de seus empregos. As regras do seguro-desemprego, ou seja, as condições básicas para se ter direito ao benefício, são as seguintes:
• A demissão deve ter sido SEM justa causa.
• O trabalhador deve ter carteira assinada (CLT).
• O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que sustente a família.
• Não pode estar recebendo o BPC.
O benefício também é pago para pescadores que se encontram no período de defeso e indivíduos resgatados de situações trabalhistas similares à de escravidão.
Além disso, há regras específicas dependendo de quantas vezes o trabalhador já recebeu o Seguro-Desemprego ao longo de sua vida profissional. Confira:
• Se for a primeira solicitação de Seguro-Desemprego, é preciso ter trabalhado formalmente por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão.
• Se for a segunda solicitação, é preciso ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
• A partir da terceira solicitação, é necessário que o trabalhador tenha permanecido pelo menos 6 meses no emprego.
Grupos específicos, como pescadores artesanais, possuem regras próprias definidas pelo governo.
Qual é o prazo para solicitar?
A pessoa demitida sem justa causa tem entre sete e 120 dias, a partir da oficialização da demissão, para realizar o pedido. Se não solicitar em até 120 dias, a pessoa perde o direito.
Além do trabalhador formal, existem outras formas de Seguro-Desemprego, com prazos específicos:
• Bolsa qualificação: solicitação durante a suspensão do contrato de trabalho;
• Pescador artesanal: durante o defeso, com pedido até 120 dias do início da proibição de pesca;
• Empregado doméstico: entre sete e 90 dias da data de demissão;
• Trabalhador resgatado: até 90 dias da data do resgate.
Como pedir o Seguro-Desemprego?
De posse da guia de requerimento do benefício, fornecida pelo empregador no ato da rescisão do contrato de trabalho, você pode solicitar das seguintes formas:
• Pelo site do governo federal dedicado ao Seguro-Desemprego. Basta seguir as instruções.
• Via aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para smartphones com sistema Android ou iOS).
• Presencialmente, no SINE do município.
Em caso de dúvidas, ligue para o “Alô Trabalho” do Governo Federal. O número é o 158 e a ligação é gratuita.
O valor do Seguro-Desemprego é fixo?
Não, ele varia dependendo da sua faixa salarial.
Para calcular o valor em 2022:
• Efetue a média dos 3 últimos salários.
• Se o valor for de até R$ 1.686,79, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
• Se for entre R$ 1.686,80 e 2.811,60, o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 1.349,43.
• Acima de R$ 2.811,60, o valor da parcela será de 1.911,84.
Importante: o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Quantas parcelas são pagas?
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho e de quantas solicitações já fez ao longo da vida profissional.
Se for a 1ª solicitação:
• Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, o cidadão receberá 4 parcelas;
• Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
2ª solicitação:
• Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses, o cidadão receberá 3 parcelas;
• Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
• Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
3ª solicitação:
• Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses, o cidadão receberá 3 parcelas;
• Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
• Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Os pagamentos do Seguro-Desemprego são mensais e feitos pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma informado no deferimento do pedido. O trabalhador pode sacar direto na agência ou solicitar que o valor seja depositado em uma conta da Caixa.
E se o trabalhador conseguir um emprego durante o período de recebimento do Seguro-Desemprego?
Assim que o registro do contrato de trabalho for feito, o trabalhador perderá o direito ao restante do benefício – afinal, não estará mais desempregado.