Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são valores, presentes dentro dos direitos trabalhistas, destinados aos empregados que têm seu contrato encerrado com a empresa. Os valores da verba rescisória e quais verbas o empregado receberá vão depender do tipo de demissão. Conheça os tipos de demissão aqui.
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
Uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores que estão encerrando o contrato de trabalho é quantos dias leva para que a instituição empregadora pague as verbas rescisórias, que são os pagamentos referentes a:
- Saldo de salários;
- Salário-família;
- Horas extras (se não foram pagas);
- Adicional noturno;
- Férias vencidas e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
- FGTS da rescisão;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, devendo ser contado a partir do último dia do contrato de trabalho. Neste prazo, também devem ser entregues as guias do seguro-desemprego (se houver direito ao benefício).
Caso o prazo caia num final de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.
E se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo?
A penalização para o não pagamento no período de 10 dias é uma multa correspondente ao valor de um salário-base, ou seja, o valor discriminado na carteira de trabalho do empregado.
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