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Abandono de emprego

Entenda o abandono de emprego

Deixar de trabalhar de forma intencional e sem justificativa é considerada falta grave e pode levar à demissão por justa causa. Veja a seguir as respostas às principais dúvidas sobre o assunto.

O que é o abandono de emprego?

É a ausência intencional e injustificada do empregado por pelo menos 30 dias consecutivos. A jurisprudência pode considerar o abandono em período inferior a 30 dias desde que as circunstâncias comprovem a motivação para o abandono do emprego, como o empregado estar exercendo atividades em outra empresa.

A empresa deve entrar em contato com o trabalhador para saber o motivo das faltas?

Sim. Na impossibilidade de obter resposta por telefone ou meio eletrônico (celular, e-mail), é necessário notificá-lo por meio de carta registrada com aviso de recebimento, com prazo estabelecido para se apresentar, sob pena de dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego. A notificação pode ser feita também por carta protocolada diretamente com o empregado, com comprovante de recebimento, ou através de cartório, de modo a resguardar a empresa em caso de ação judicial.

O empregado pode alegar doença, problemas pessoais ou morte na família, por exemplo, para não ser mandado embora?

O abandono de emprego exige dois requisitos: a ausência injustificada de 30 ou mais dias consecutivos e a intenção do empregado de abandonar o emprego. Caso não seja comprovada a intenção de não comparecer mais ao trabalho, o empregado não poderá ser dispensado por justa causa fundamentada em abandono de emprego. Não significa que essas faltas serão abonadas, tendo em vista que dependerá da motivação; mas se não houver a intenção de abandono, a justa causa não poderá ser aplicada.

O empregado precisa comprovar o motivo das faltas para não ser demitido?

É importante que as faltas sejam justificadas pelo empregado para não caracterizar outras hipóteses de falta grave como o próprio abandono, desídia (negligência), indisciplina ou insubordinação.

A comprovação poderá ser por meio de atestado médico, caso o empregado não tenha tido a possibilidade de ter informado anteriormente, e documentos que comprovem outros problemas relacionados às faltas não intencionais. Se as faltas forem devidamente justificadas, a empresa não pode fazer descontos do salário nem demiti-lo por justa causa.

O que a empresa pode fazer se for constatado o abandono de emprego?

Após as tentativas de contato com o empregado e do envio da notificação sem retorno, a empresa pode demitir o empregado por justa causa. Os documentos da rescisão deverão ser encaminhados ao empregado mediante pagamento do saldo de salário, das férias vencidas mais 1/3 e 13º salário proporcional.

Se o empregado retornar ao trabalho, a empresa pode desistir de demiti-lo?

Sim, cabe à empresa decidir. O abandono de emprego legitima a dispensa por justa causa, mas não é um ato compulsório. A empresa poderá manter o empregado se assim preferir.

A empresa pode aplicar outras punições em vez de demissão, como desconto dos dias não trabalhados e advertência?

Os dias não trabalhados sem justificativa poderão ser descontados do salário. Além disso, se as faltas estiverem relacionadas a alguma má conduta do empregado, o empregador poderá aplicar penalidades de advertência ou suspensão.

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