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Flexibilização de direitos

O que é a flexibilização de direitos?

As movimentações em torno da flexibilização de direitos trabalhistas não param. Com frequência, surgem propostas de alteração na CLT com o objetivo de permitir que certos direitos passem a ser objetos de negociação entre patrão e empregado. Segundo os detentores dos meios de produção, o custo trabalhista no Brasil dificultaria e inviabilizaria o desenvolvimento econômico.

A mais importante flexibilização de direitos dos últimos tempos ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017. Com a inclusão do artigo 611-A na CLT, restou definido que o negociado se sobrepõe ao legislado. Além disso, a Reforma ampliou consideravelmente o rol de matérias que podem ser objeto de acordo, flexibilizando ainda mais direitos dos empregados. Para muitos estudiosos, a principal consequência é a precarização do trabalho. Por isso é preciso discutir as razões que nos trouxeram até aqui – e como lidar com essa tendência.

O que são direitos? 

Direitos são os benefícios que uma pessoa possui, previstos e resguardados pela Constituição e outras leis.

Há os direitos fundamentais, que são protetivos, ou seja, garantem o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo Poder Estatal. O texto constitucional classificou os direitos fundamentais em cinco grupos: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.

Além deles, há direitos específicos, criados para várias situações e papéis que o cidadão ocupa ao longo da vida. São os direitos das crianças e adolescentes, direitos dos idosos, direitos dos consumidores e direitos trabalhistas, entre outros.

O que são direitos trabalhistas? 

São as leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores. Eles estão previstos sobretudo na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943.

Os direitos trabalhistas regulamentam a concessão de direitos como o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, PIS/Pasep, adicional noturno e seguro desemprego, entre outros.

É importante entender que o Direito do Trabalho tem como objetivo principal a proteção ao trabalhador. Parte-se do princípio de que a relação entre empregado e empregador é naturalmente desequilibrada, sendo o empregado o lado mais fraco da relação, já que, na luta pela subsistência, ele tende a se submeter a condições abusivas de superexploração. Dessa forma, cabe ao Estado estabelecer regras mínimas para equalizar esta relação, de modo a preservar a dignidade da pessoa humana na condição de trabalhadora.

A legislação trabalhista é fruto sobretudo da Revolução Industrial. Com a massificação do trabalho no século XIX, houve a percepção de que os trabalhadores detinham mais poderes coletivamente do que individualizados. A constatação da força da categoria fez eclodir diversas manifestações, com a união da classe obreira para enfrentar os abusos cometidos pelos empregadores. A busca por melhores condições de trabalho exigiu do Estado uma postura intervencionista, compreendida na concepção do dever estatal de proteção dos seus cidadãos. Muitas leis que beneficiam os trabalhadores são consequência das mobilizações e da luta liderada pelos sindicatos laborais.

Por que flexibilizar?

A flexibilização de direitos trabalhistas é uma teoria originária da Europa. Sob a justificativa de crises econômicas, procura-se relativizar a legislação trabalhista com o objetivo de viabilizar a sobrevivência dos negócios e, por extensão, dos empregos que ele gera.

A flexibilização parte do princípio de que o direito do trabalho, com sua rigidez, contribui para as crises e para o desemprego.

Flexibilizar significa adequar os direitos por categoria, região da atividade, época, situação da empresa, condições de trabalho e outros aspectos. No entanto, há que se estabelecer limites para essa flexibilização. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso proteger os direitos indisponíveis ou os constitucionalmente previstos, a fim de se manter um patamar mínimo aos empregados.

A inclusão do artigo 611-A na CLT, que estabelece que o negociado se sobrepõe ao legislado, levou o STF a discutir os limites da aplicação desse entendimento. O Tema 1.046 (“Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”) ainda está em discussão no STF.

Concluindo…

As pressões em torno da flexibilização de direitos trabalhistas não vão parar. Nesse cenário, os sindicatos laborais, federações, confederações e centrais sindicais têm um papel muito importante. A mobilização dos trabalhadores, tão importante na criação dos atuais direitos, precisa continuar a atuar na proteção desses direitos. Manter a base mobilizada e atenta aos movimentos em favor dos empregadores é fundamental. Nesse sentido, sua entidade precisa desenvolver uma comunicação permanente, transparente e de qualidade com seus representados. Para auxiliar nesse percurso, conte com a Pitanga Comunicação.

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