Perguntas e respostas sobre horas extras
De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, a jornada de trabalho normal deve ser de até oito horas por dia, respeitando-se o limite de 44 horas semanais. No entanto, outras escalas, como 12×36 ou 24×72, são permitidas se estiverem previstas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Sendo assim, qualquer tempo de trabalho adicional ao estipulado no contrato de trabalho é considerado hora extra.
A seguir, esclarecemos as principais dúvidas a respeito desse tipo de remuneração.
Qual é o limite de horas extras por dia?
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de até duas horas extras diárias, mediante acordo entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Posso me recusar a fazer horas extras?
Se não houver previsão em acordo escrito ou norma coletiva, sim. Exceções: por motivo de força maior, para conclusão de serviços inadiáveis ou se a inexecução do serviço acarretar prejuízo manifesto (artigo 61 da CLT).
Onde devo registrar minhas horas extras?
As empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a fazer controle de ponto. Se o empregado acionar a Justiça do Trabalho a respeito de horas extras e o empregador não tiver os registros, vale a jornada indicada pelo trabalhador. Tenha testemunhos de colegas e outras provas para fortalecer as suas alegações.
Como deve ser feita a remuneração das horas extras?
A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da Constituição). Acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estipular um percentual superior a 50%.
Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.
Após as 22h, a remuneração deve ser aumentada em 20% por causa do adicional noturno.
Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de repouso/alimentação de no mínimo 1 hora (artigo 71 da CLT). Se a empresa obriga o empregado a trabalhar nesse período, ainda que por apenas 10 minutos, por exemplo, ele tem direito a receber 1 hora extra.
Sou obrigado a ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso). Devo receber horas extras por isso?
Sim, mas não o valor integral. O empregado que precisa ficar de prontidão para eventuais atividades fora de sua jornada de trabalho tem direito a receber o valor de ⅓ da hora da jornada convencional, tendo ou não trabalhado efetivamente nesse período.
Quem tem cargo de confiança deve receber pelas horas extras?
Não. De acordo com o artigo 61 da CLT, este profissional já recebe uma gratificação de função de 40% do valor do seu salário, e essa gratificação já consideraria a hipótese de se exceder o tempo de serviço.
Mas vale ressaltar que, para exercer cargo de confiança, o empregado deverá ter poderes de gestão ou administração, realizando atos que deveriam ser praticados pelo próprio empregador.
Faço trabalho externo. Tenho direito a horas extras?
Sim. A empresa deverá entregar ao trabalhador ficha ou papeleta para controle da jornada, exceto em caso de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Esta condição deve ser anotada da Carteira de Trabalho do empregado.
Trabalho a partir de casa. Como provo e recebo pelas horas extras realizadas?
O home office (ou teletrabalho) é considerado um contrato de trabalho comum. Assim, o empregador deve pagar pelas horas extras realizadas, além de custear os equipamentos necessários ao trabalho.
A jornada de trabalho deverá ser anotada através de controle de jornada.
O que significa banco de horas?
É uma modalidade de organização que permite que as horas extras sejam compensadas em faltas ou que a jornada seja distribuída pela semana de acordo com as demandas e necessidade do serviço, podendo se converter em folgas.
O banco de horas só é válido se expressamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se, ao se desligar da empresa, o trabalhador tiver horas positivas no banco de horas, deve receber como horas extras.
O que significa regime de compensação das horas extras?
É aquele em que as horas extras trabalhadas são convertidas em folgas posteriores. Por exemplo: se a jornada é de 44 horas semanais, o trabalhador pode trabalhar por dez horas em dois dias de segunda a sexta e por oito horas nos outros três dias para folgar o sábado.
A compensação de jornada só é válida se ajustada por acordo individual escrito ou previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho. Além disso, deve-se respeitar o limite de 10 horas diárias de trabalho.
Em quais parcelas do salário as horas extras refletem?
Por serem integradas ao salário do trabalhador, as horas extras devem refletir sobre os encargos e bonificações pagos pela empresa: aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias, gratificações natalinas, FGTS, multa fundiária e demais adicionais que o trabalhador receber.
A pré-contratação de horas extras é permitida por lei?
Não. Os salários pagos ao trabalhador que houver firmado acordo de prorrogação de jornada de trabalho, inclusive com previsão de pagamento do adicional de horas extraordinárias, remuneram apenas as horas normais previstas na CLT. A esse valor deverá ser acrescido o valor das horas adicionadas à jornada de trabalho do empregado, com o adicional de 50% e repercussão em todas as demais verbas salariais.
O que não é considerado hora extra?
- Permanência no local de trabalho por motivos de prática religiosa, descanso, lazer, estudo, alimentação, relacionamento social ou higiene pessoal;
- Permanência para troca de uniformes (quando não houver obrigatoriedade);
- Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
- Confraternizações da empresa;
- Minutos de tolerância;
- Trabalho externo excedente às horas normais sem solicitação.
*Com informações dos sites Nobe Advogados e Jornal Contábil
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