O que é um sindicato?
Você sabe o que é um sindicato? Apesar de parecer uma pergunta óbvia, é sempre importante resgatar as origens e as motivações para o surgimento dos sindicatos. Em uma época em que os direitos trabalhistas estão ameaçados e o próprio movimento sindical questionado, é preciso reforçar seu significado e sua importância, agora e ao longo da história.
Afinal, o que faz um sindicato?
Um sindicato deve representar os interesses e direitos dos trabalhadores. Suas principais funções são:
- Organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores da categoria profissional, inclusive como substituto processual;
- lutar pelas negociações salariais;
- negociar acordos coletivos;
- intervir legalmente em ações judiciais;
- prestar orientação sobre questões trabalhistas;
- participar na elaboração da legislação do trabalho;
- receber e encaminhar denúncias trabalhistas;
- promover ações para melhorar a condição social do trabalhador, como por exemplo exigindo melhores condições de trabalho e organizando eventos de formação sobre saúde e segurança no trabalho, entre outros;
- lutar por justiça social, participando e influenciando as decisões e processos políticos para que haja equidade na distribuição da riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida laboral e na aposentadoria.
Percebe-se, assim, que um sindicato serve para representar os interesses e direitos dos trabalhadores, independentemente da classe profissional que ocupam. Ou seja, a finalidade de um sindicato é unir forças e buscar melhores condições todos os trabalhadores, vinculados à instituição ou não.
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A história do sindicalismo
Para entendermos o que é um sindicato, vamos voltar no tempo. No grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça. No latim, “sindicus” referia-se ao “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”. Essa é a provável origem para o termo francês “syndic”, que significa “representante de uma determinada comunidade”. Como se vê, desde a origem a palavra tem relação com representação coletiva e defesa de direitos de um grupo. Ou seja, tudo a ver com nosso entendimento contemporâneo de “sindicato”.
Simplificando: sindicato é uma entidade de classe feita para defender os direitos dos trabalhadores.
Na definição do Guia do Estudante Abril, “um sindicato é uma forma de associação permanente entre pessoas físicas ou jurídicas que exerçam função em um mesmo ramo de negócio. O papel dessa associação é defender os interesses em comum de seus membros.
Origem do sindicalismo no mundo
O sindicalismo teve origem no século XVIII, quando ocorreu a Revolução Industrial tendo a Europa como centro. Naquele contexto de consolidação do capitalismo, boa parte da população europeia estava submetida a condições de vida e de trabalho muito precárias.
A sociedade estava dividida em duas grandes classes: a burguesia e o proletariado, com um nítido antagonismo de interesses entre elas.
Organização dos trabalhadores
Com o tempo, trabalhadores passaram a se organizar como meio de confrontar empregadores e questionar a situação. Os primeiros indícios de união entre trabalhadores aparecem com a quebra de máquinas fabris como forma de resistência, movimento conhecido como ludismo. A motivação era a percepção dos trabalhadores de que estariam sendo substituídos pela maquinaria nas indústrias.
No entanto, a associação de trabalhadores era desestimulada (e até proibida) por inspiração dos ideais liberais difundidos com a Revolução Francesa. Uma lei francesa de 1791 proibia os sindicatos, as greves e as manifestações dos trabalhadores, alegando a defesa da “livre empresa” e da iniciativa privada.
Em 1824, o Parlamento Inglês aprovou uma lei estendendo a livre associação aos operários, algo antes permitido somente às classes sociais dominantes. Com isso, surgem as trade unions, organizações sindicais equivalentes aos atuais sindicatos, para defender quem trabalhava nas minas de carvão, nas fábricas e nos estaleiros, entre outros ambientes de trabalho.
As trade unions passam a negociar em nome do conjunto de trabalhadores, unificando a luta por direitos. A ideia era evitar que os empregadores pudessem exercer pressão sobre trabalhadores individualmente. As principais reivindicações diziam respeito a melhores salários, limitação da jornada de trabalho e regulamentação do trabalho de mulheres e crianças.
Origem do sindicalismo no Brasil
O primeiro registro de greve no Brasil foi a dos tipógrafos do Rio de Janeiro, em 1858, contra as injustiças patronais e por melhores salários. No entanto, o início efetivo do sindicalismo brasileiro está ligado ao final do século XIX, quando houve a abolição da escravatura e a Proclamação da República. Naquele momento, a economia deixava de se concentrar na produção agrícola (principalmente café) e cedia espaço para atividades manufatureiras, surgidas nos centros urbanos.
No início do século 20, jornadas de 14 ou 16 horas diárias ainda eram comuns, assim como a exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. Os salários eram extremamente baixos, havendo reduções salariais como forma de punição. As empresas exploraram trabalhadores sem conceder qualquer direito ou proteção legal
A expansão do trabalho assalariado atraiu um grande número de imigrantes europeus, que se depararam com uma sociedade ainda marcada pelo sistema escravocrata, muito pouco preocupada com os direitos dos trabalhadores. Sentindo-se enganados por promessas nunca cumpridas, e por já terem experiência de trabalho assalariado e direitos trabalhistas conquistados em seu país de origem, esses imigrantes começaram a formar organizações.
As primeiras formas de organização foram as sociedades de auxílio mútuo e de socorro, que tinham como objetivo auxiliar materialmente os operários em períodos mais difíceis. Em seguida, surgiram as Uniões Operárias, que foram se organizando de acordo com os diferentes ramos de atividade. Nascia assim o movimento sindical no Brasil.
Quais são os tipos de sindicatos?
Quando pensamos em sindicatos, é natural pensarmos principalmente nas representações dos trabalhadores. No entanto, o “outro lado” também deve ser representado, principalmente pela dificuldade de se negociar individualmente, empresa por empresa. Entenda os dois tipos.
Sindicato laboral (ou sindicato profissional)
Representa os interesses dos trabalhadores, principalmente em ações judiciais coletivas, buscando manter e ampliar direitos e conquistar benefícios para seus filiados.
Os sindicatos laborais têm permissão para fundar e manter escolas, cooperativas de consumo e de crédito.
Sindicato patronal
É o sindicato que representa as empresas e empregadores. Sua principal atuação é nas negociações sobre as convenções coletivas de trabalho do setor, quando participam de reuniões e embates com o sindicato laboral, negociando salários e benefícios trabalhistas.
Regras de funcionamento dos sindicatos no Brasil
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu normas para a organização sindical brasileira. Suas principais determinações são as seguintes:
- Direito à livre associação profissional ou sindical – Nenhum trabalhador deve ser obrigado a se filiar a uma entidade sindical.
- Unicidade sindical – Só é permitido haver uma organização sindical de categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial, e esta base não pode ser inferior à área de um município. Isso significa, por exemplo, que não é possível haver dois ou mais sindicatos dos trabalhadores na indústria metalúrgica da cidade de São Paulo.
- O Poder Público não pode interferir ou intervir em uma entidade sindical.
A estrutura sindical brasileira divide-se em níveis hierárquicos, da seguinte forma: sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Entenda cada nível.
- Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Sua atuação diz respeito principalmente à defesa de direitos e negociação salarial.
- As federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem. Elas podem ser regionais ou nacionais. A criação de uma federação exige a reunião de pelo menos cinco sindicatos de um mesmo setor.
- As confederações nacionais são formadas pela reunião de pelo menos três federações que representem um mesmo segmento. As confederações atuam em articulações políticas e na criação de projetos para desenvolver sua área de atuação. Exemplos: Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).
- As centrais sindicais têm uma atuação similar à das federações, mas representando os interesses de sindicatos de diferentes segmentos. Exemplos: CUT, Força Sindical, NCST.
Principais conquistas históricas do movimento sindical brasileiro
Ao longo da história, muitos avanços nos direitos trabalhistas aconteceram graças à atuação dos sindicatos. Além disso, a força de pressão dos trabalhadores organizados também impediu retrocessos que trariam prejuízos à classe trabalhadora.
Na Constituição Federal de 1988, pode-se perceber a importância dessa atuação. A Carta Magna incorporou e/ou aperfeiçoou várias demandas e conquistas anteriores do movimento sindical brasileiro, a saber:
13º SALÁRIO
Era uma reivindicação dos trabalhadores desde a Era Vargas. Em 1953, na Greve dos 300 mil, estava na pauta dos que foram às ruas. Foi legalizado por João Goulart em 1962, mas recebeu duras críticas dos patrões, para quem a aprovação da lei resultou em uma quebradeira geral das empresas no Brasil. Somente em 1988 foi assegurado pela Constituição.
SALÁRIO MÍNIMO
Reivindicação antiga de movimentos de trabalhadores, desde a greve de 1917. Foi efetivado 1936 com 14 valores diferentes, variando de acordo com a região do país. Porém, não havia programação para reajustes, o que deixava os trabalhadores com rendimentos defasados por até oito anos. Em 1984, os salários foram equiparados em todo o Brasil. Na Constituição de 1988, foi instituído como direito básico de todo trabalhador.
JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS
A redução da duração das jornadas diárias de trabalho, que já foi de 16 horas, sempre foi uma reivindicação dos sindicatos. A Constituição de 1934 fixou as oito horas diárias, com limite de 48 horas semanais. Só em 1988, após algumas categorias conquistarem sua redução de jornada através dos seus sindicatos, que garantiu-se o limite de 44 horas semanais a todos os trabalhadores.
SEGURO-DESEMPREGO
A preocupação com desemprego pós-Plano Cruzado levou os sindicatos a pleitearem um amparo legal em caso de demissões sem justa causa. A criação do benefício Seguro-Desemprego ocorreu em 1986, com sua incorporação à Constituição dois anos depois.
ADICIONAL DE FÉRIAS
Pagamento de 1/3 ao salário que se recebe durante as férias.