Cinco direitos trabalhistas que muita gente não conhece
Posso encerrar o expediente às 22 horas e retomar às 8 da manhã seguinte? Posso fazer 3 horas extras por dia? A partir de quantas horas de trabalho eu tenho direito a intervalo para almoço? A empresa pode limitar meus vales-transporte? Quantos dias de folga eu tenho depois do casamento? Neste conteúdo, vamos responder essas dúvidas apresentando alguns direitos que poucos trabalhadores conhecem. Fique ligado!
Período de descanso
De acordo com a CLT, o intervalo entre duas jornadas de trabalho (chamado intervalo interjornada) nunca poderá ser menor que 11 horas. Isso quer dizer que o trabalhador só poderá voltar ao trabalho pelo menos 11 horas após o término do expediente anterior, ainda que isso atrase seu horário de entrada.
Limite de horas extras
Apesar de a legislação não estabelecer um limite de horas extras que podem ser feitas mensalmente, há um limite semanal e diário. No caso de trabalho inadiável ou que não pode ser interrompido, o limite é de 2 horas extras por dia ou 10 horas por semana.
Intervalo obrigatório
O trabalhador tem direito a um intervalo de repouso ou alimentação de pelo menos 1 hora durante as jornadas de trabalho que ultrapassem as seis horas diárias. E exceto quando ocorrer uma negociação coletiva de trabalho nesse sentido, o período de intervalo de almoço não poderá ultrapassar duas horas.
Vale-transporte
O trabalhador tem direito a quantos vales-transporte forem necessários para seu deslocamento casa-trabalho-casa, independentemente da distância percorrida e do valor das passagens. Vale lembrar que a empresa tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado para custear o benefício.
Faltas justificadas
Situações em que pode-se faltar ao trabalho e não ter desconto no salário:
- Casamento – até três dias consecutivos
- Pré-natal – até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal da esposa ou companheira
- Nascimento de filho – cinco dias (período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança). No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias)
- Doação de leite materno – um dia a cada mês de trabalho (a doadora deve apresentar atestado de um banco de leite oficial)
- Doação de sangue – um dia a cada 12 meses de trabalho (mediante comprovação)
- Exames preventivos – até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer
- Falecimento – até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo
* Com informações da Istoé Dinheiro.