Sete situações em que a carteira de trabalho deve ser atualizada
Criada em 1969, a Carteira de Trabalho brasileira não serve somente para os momentos de contratação e demissão do empregado. Seu objetivo é retratar a vida funcional do trabalhador, trazendo a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato e outros fatos ocorridos durante a prestação do serviço.
Assim, a carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que houver:
- Reajuste salarial, informando o novo valor da remuneração;
- Férias: período de gozo do descanso;
- Alteração de cargo: atualizar a descrição e CBO;
- Promoção: informar o novo título, CBO e o reajuste salarial;
- Demissão: assinatura do empregado e data de saída;
- Contribuição sindical: valor e a qual sindicato;
- Outros: na seção “Anotações Gerais” entram diversas anotações específicas autorizadas por lei, como atestado médico, licenças, alteração contratual e registros profissionais.
Importante: é proibido anotar na CTPS o motivo de demissão do empregado.
O preenchimento e a atualização dos dados são responsabilidade da instituição empregadora, não cabendo ao empregado a tarefa de solicitar as anotações. É através da carteira de trabalho que os direitos do trabalhador são assegurados.
Como funciona a carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada diretamente através de um aplicativo disponível para celulares Android e IOS. O objetivo da versão virtual do documento é facilitar a vida do trabalhador, já que, com ela, todos os registros e anotações referentes ao vínculo empregatício são feitos eletronicamente e podem ser acessados pelo aplicativo ou pela internet.
Como solicitar sua carteira digital
- Caso não tenha, crie uma conta na página gov.br
- Em seguida, procure pela opção Carteira de Trabalho Digital
- Clique em “Solicitar”
- Vá em “Quero me Cadastrar”
- Preencha seus dados e siga as orientações
- Agora, basta clicar no ícone da Carteira de Trabalho Digital
Para consultar o documento e as diversas informações nele contido, basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu aparelho celular.
*Com informações do site Jornal Contábil
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