abril 2023

O Dia do Trabalho celebrado neste 1º de maio é, mais do que comemoração, um momento de reafirmação da luta, de reconhecimento das conquistas do passado, de identificação dos desafios do presente e de definição de pautas para o futuro. A mobilização precisa ser permanente, e a atuação das organizações de trabalhadores precisa ser propositiva. Por isso, é fundamental termos clareza da importância da política – nesse caso, no sentido restrito, ligado a cargos eletivos – na co

Verbas rescisórias são valores, presentes dentro dos direitos trabalhistas, destinados aos empregados que têm seu contrato encerrado com a empresa. Os valores da verba rescisória e quais verbas o empregado receberá vão depender do tipo de demissão. Conheça os tipos de demissão aqui. “Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pag

Quando começamos a atender o Sinbraf/RS (Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Assistenciais e Filantrópicas do Rio Grande do Sul), uma das primeiras constatações foi a necessidade de reformular o site do sindicato. Aqui, vamos apresentar os principais problemas encontrados e as soluções propostas.     Esta era a homepage do site, que continha várias necessidades de ajuste: A logo era “suja”, com aspecto de ultrapassada e pouco amigável. A fot

O contrato de experiência foi criado para permitir que empregador e empregado confirmem o interesse em trabalhar juntos, com menos custos caso uma das partes não tenha interesse em prosseguir com o vínculo empregatício. Entenda como funciona. O contrato de experiência é obrigatório em qualquer relação de trabalho? Não, trata-se de uma opção (geralmente exercida pelo empregador). Mas a modalidade pode ser aplicada para qualquer tipo de contratação via CLT, inclusive empregado domés

De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, a jornada de trabalho normal deve ser de até oito horas por dia, respeitando-se o limite de 44 horas semanais. No entanto, outras escalas, como 12×36 ou 24×72, são permitidas se estiverem previstas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Sendo assim, qualquer tempo de trabalho adicional ao estipulado no contrato de trabalho é considerado hora extra. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas a respeito desse tipo de rem


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