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Na iniciativa privada, a regra geral é diferente do funcionalismo público: o trabalhador não tem estabilidade permanente no emprego. No entanto, existem situações em que a lei, a convenção coletiva ou o entendimento da Justiça do Trabalho protegem o empregado contra a dispensa sem justa causa. Essa proteção é chamada de estabilidade provisória. Na prática, ela impede que a empresa demita o trabalhador durante um período específico, salvo em situações como falta grave, encerramen


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